SENTENÇA
JUDICIAL DETERMINA FIM
DO CONSELHO REGIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7º REGIÃO
que tem sua sede em Brasília e com jurisdição na área
integrada no
Distrito Federal epelos estados de Goiás e Tocantins
Acabou o CREF –7
NÃO EXISTE MAIS O CREF-7.
PORTANTO, ELE NÃO PODE MAIS
FISCALIZAR NINGUÉM.
Veja abaixo a sentença
final:
"Em face do exposto,
julgando procedente o pedido ministerial,
a)
declaro a inexistência
jurídica do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, como entidade de
fiscalização de profissão e, em conseqüência, por ser essa sua pretensa
finalidade institucional, determino o cancelamento do seu registro no Cartório
do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas desta capital, e determino ao seu
presidente e segundo réu, LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS, que imediatamente se
abstenha da prática de qualquer ato em nome do referido Conselho Regional de
Educação Física da 7ª Região, nos termos da antecipação de tutela concedida
nesta sentença, sob cominação de multa mensal equivalente a 5.000 UFIRs,
b) determino ao Conselho Regional de Educação Física da
7ª Região, enquanto não procedido o cancelamento do seu registro no cartório de
pessoas jurídicas, que se abstenha da prática de qualquer ato concernente à
fiscalização, registro e sanções aos profissionais de danças e de artes
marciais, e às academias de danças e de artes marciais.
Condeno os Réus, solidariamente, em custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em favor da União.
P. R. I.
Brasília-DF, 15 de setembro
de 2005.
Juiz Jamil Rosa de Jesus
Oliveira
da 14ª Vara Federal - DF