SENTENÇA JUDICIAL DETERMINA FIM

DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7º REGIÃO

que tem sua sede em Brasília e com jurisdição na área integrada no

Distrito Federal epelos estados de Goiás e Tocantins

 

Acabou o CREF –7

 

NÃO EXISTE MAIS O CREF-7.

PORTANTO, ELE NÃO PODE MAIS FISCALIZAR NINGUÉM.

 

Veja abaixo a sentença final:

 

"Em face do exposto, julgando procedente o pedido ministerial,

 

a)      declaro a inexistência jurídica do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, como entidade de fiscalização de profissão e, em conseqüência, por ser essa sua pretensa finalidade institucional, determino o cancelamento do seu registro no Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas desta capital, e determino ao seu presidente e segundo réu, LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS, que imediatamente se abstenha da prática de qualquer ato em nome do referido Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, nos termos da antecipação de tutela concedida nesta sentença, sob cominação de multa mensal equivalente a 5.000 UFIRs,

 

b)      determino ao Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, enquanto não procedido o cancelamento do seu registro no cartório de pessoas jurídicas, que se abstenha da prática de qualquer ato concernente à fiscalização, registro e sanções aos profissionais de danças e de artes marciais, e às academias de danças e de artes marciais.

 

 Condeno os Réus, solidariamente, em custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em favor da União.

 

P. R. I.

 

Brasília-DF, 15 de setembro de 2005.

 

Juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira

da 14ª Vara Federal - DF