http://www.forumpelaliberdade.org.br/
O Fórum pela Liberdade de Movimento, que reúne professores, ativistas, simpatizantes de artes marciais, yoga, dança, é uma resposta da sociedade às pretensões do sistema Confef/Cref de interpretar a lei 9696/98 como uma ferramenta que subjuga as manifestações culturais, tradicionais e espontâneas à sua máquina corporativa, cartorial e arrecadatória. Respeitando os diferentes níveis de maturidade, representação e necessidades de cada uma das áreas em questão, o fórum pode encaminhar proposições objetivas e ações pontuais. As especificidades de cada área só nos separam, as necessidades são muito diferentes, em todos os níveis, tecnológicos, mãos de obra, financeiros, de difusões, entre outros. Estas necessidades são particulares e devem ser discutidas em um outro ambiente. A constituição do Fórum pela Liberdade de Movimento é uma excelente oportunidade para que possamos cada um contribuir no processo de organização para aprovação do projeto de lei 7370 de 2002, assim como prover toda jurisprudência para evitar futuros abuso através de ações legais.
Para quem quiser fazer parte deste movimento, entendendo que esta união é para "garantia de espaço de manifestação popular". Cadastre-se no e-mail para o Fórum pela liberdade de movimento: forum_liberdade@yahoo.com.br
O Fórum é composto por artistas, professores, das áreas de artes marciais, yoga e dança.
As reuniões são abertas sendo divulgadas hora por e-mail, hora por mídia escrita - jornal Dance.
É de reconhecimento geral que cada área, possui realidades e vidas diferentes enquanto o mercado cultural, social e comercial e só estão unidas pelo objetivo de acompanhar e promover ações para que o Projeto de Lei 7370 seja aprovado.
Nós do Fórum pela Liberdade de Movimento, frente que reúne as atividades culturais ameaçadas pelas pretensões comerciais dos Conselhos de Educação Física, vem solicitar ao Exmo (a) um voto favorável ao PLC 7370 de 2002, que exclui os instrutores de dança, yoga e artes marciais da fiscalização da educação física levando em conta os seguintes aspectos:
1) As tradições culturais como danças e artes marciais são práticas que se consagraram durante séculos, senão milênios, e em tempo algum constituíram ameaça aos povos que as criaram ou delas usufruíram sem portanto, necessitarem ao longo de sua história da ação disciplinar e fiscalizatória de Conselhos.
2) Exigir que danças e/ou artes marciais sejam ensinadas por profissionais de Educação Física é atrelar a manifestação cultural a uma questionável necessidade de conhecimentos acadêmicos para expressar aquilo que nasce espontaneamente na sociedade.
3) A criação de uma reserva de mercado para o ensino de atividades culturais ligadas à Educação Física não tem precedentes no mundo, e restringe o acesso de talentos que tenham ou não qualquer tipo de educação formal à transmissão e ensino de manifestações tradicionais. Não se pode criar privilégios para nenhum setor da sociedade sobre aquilo que é patrimônio de todos.
4) Não podemos impedir que algum praticante de dança ou arte marcial que se torne um expoente nesta atividade transmita sua técnica para futuras gerações caso ele não seja um graduado em Educação Física.
5) As atividades culturais devem ser protegidas pelo estado e não cerceadas por ele de acordo com o artigo 215 e 216 da Constituição Federal.
6) Os professores de educação física não tem formação específica que os qualifiquem para fiscalizar atividades tradicionais, fazendo com que os resultados de tal fiscalização não tenham resultado prático ou útil para a sociedade.
7) O Brasil é reconhecido por se exprimir culturalmente através do movimento, tolher sua liberdade de expressão para atender interesses corporativos fere a própria identidade nacional.
8) As atividades culturais não foram ao longo de sua história difundidas pela Educação Física, sendo descabido uma reserva de mercado desta categoria sobre espaços sociais conquistados por inúmeros segmentos da sociedade.
9) O cidadão brasileiro deve ter o direito de escolher seu professor, em função de seu talento, conhecimento e técnica independentemente de ter ou não formação acadêmica.
Fórum pela Liberdade de Movimento.
(Do Sr. Luiz Antonio Fleury)
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998, parágrafo com a seguinte redação:
..............................................................................
..........................................................................................
Parágrafo único: Não estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos previstos nesta lei os profissionais de danças, artes marciais e yoga, seus instrutores, professores e academias."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Conselhos Regionais de Educação Física, apoiados pelo seu Conselho Federal, vêm reiteradamente praticando atos que exorbitam das competências que lhes foram atribuídas pela Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998.
Com fundamento em atos normativos internos, elaborados à revelia das disposições legais pertinentes, profissionais de dança, artes marciais e capoeira e outras modalidades não enquadráveis na Lei nº 9.696/98 estão sendo coagidos a se filiarem àqueles Conselhos Regionais, sob pena de sanções administrativas e financeiras aos que não se submetem a essa indevida subordinação.A ilegalidade é evidente, pois essas atividades nada têm a ver com as "atividades físicas e esportivas" a que se refere à Lei nº 9.696/98. Nesse sentido, o Ministério Público tem agido para coibir exigências de Conselhos Regionais de Educação Física, do que são exemplos a Recomendação nº 005, de 2 de outubro de 2001, na qual o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, considerando entre outros aspectos que a Lei nº 9.696/98 "não conferiu aos Conselhos Regionais de Educação Física qualquer atribuição no sentido de orientar, fiscalizar ou multar academias e/ou professores de artes marciais e de danças" recomendou ao CREF da 7.ª Região que se abstivesse de realizar atos contrários a esse entendimento.
Igualmente, objetivando a proteção dos interesses e direitos dos cidadãos, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro impetrou, em 23 de março de 2002, Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região para proibir a exigência de inscrição no referido Conselho, de instrutores e professores de dança, ioga e artes marciais e a prática de outros atos impeditivos do livre exercício da profissão.
Os Conselhos Regionais de Educação Física estão sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo, conforme o art. 19 do Decreto-Lei nº 200/67, que determina que todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, submete-se à supervisão do Ministério de Estado competente, no caso específico o Ministério do Trabalho e Emprego, regra que se mostra vigente em toda a sua plenitude em decorrência do recente Julgamento do Supremo Tribunal Federal, em 12 de novembro de 2002, que declarou a inconstitucionalidade do "caput" do artigo 58 e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Estes os fatos e os fundamentos legais que nos levam a solicitar o apoio dos nobres pares para que sejam adotadas as providências cabíveis nos sentido de fazer cessar os referidos atos ilegais praticados pelos Conselhos Regionais de Educação Física.
Sala das
Sessões, em 20 de novembro de 2002
Deputado Federal LUIZ ANTONIO FLEURY
PTB-SP
Antes de pressionar seu professor de dança, ioga ou artes marciais a se inscrever no CREF ou CONFEF, não deixe de entrar em contato conosco do Fórum pela Liberdade de Movimento. A pressão sobre qualquer um destes profissionais pode estar infringindo seus direitos constitucionais relativos "a liberdade de trabalho e liberdade de associação".
Peça sempre por escrito a intimação dos fiscais destes Conselhos, e solicite a eles que apresentem a lei que autorizou o funcionamento destas autarquias em sua região (não a lei que regulamenta o CONFEF, a 9696/98). Não compre a briga dos Conselhos sem antes falar com nossa assessoria jurídica, pois a lei que criou o CONFEF não lhes conferiu poder disciplinador e fiscalizatório sobre as atividades tradicionais, que são protegidas por lei em nossa Carta Magna. Não deixe de notificar o Ministério Público sobre qualquer ameaça à sua Academia ou Escola.
Engaje-se conosco nesta luta para assegurar os direitos e garantias individuais dos profissionais de talento. Não deixe que interesses corporativos e comerciais prejudiquem a qualidade do ensino que você pretende oferecer a seus alunos.
"Samba não se aprende na escola", dizia Noel Rosa. Muito menos em uma faculdade.
Você, praticante de dança, artes marciais e yoga; sabia que o seu/sua professor/a pode vir a ser impedido de ministrar aulas?
Certamente você o escolheu por seu talento e capacidade profissional. Porém, o Conselho Federal de Educação Física (Confef), diz que apenas pessoas formadas em educação física podem dar aulas.
O talento, a experiência, o conhecimento, a arte e a tradição não têm valor nessa ótica classista e discriminatória.
O projeto de lei 7370 de 2002, do deputado Luiz Antonio Fleury isenta esses mesmos profissionais dessa absurda fiscalização do conselho federal de educação física. Ele diz: - Parágrafo único: Não estão sujeitos a fiscalização dos Conselhos previstos nesta lei os profissionais de danças, artes marciais, e yoga, seus instrutores, professores e academias.
Esse projeto está tramitando em Brasília e ainda não foi definitivamente aprovado.
Ø Ligue para o 0800-619619. A ligação é gratuita:
1- Cadastrar-se: identificação com o nome, endereço, telefone, e-mail.
2- Objetivo da ligação: é manifestar apoio ao projeto de lei 7370 de 2002 do Fleury, onde exclui os instrutores de dança, yoga e artes marciais da fiscalização da educação física;
3- Como ficou sabendo: na minha escola de dança, artes marciais e yoga.
4- Para quem mandar este apoio: pedir que seja encaminhado o apoio para
duas opções:
· Todos os deputados;
· Os deputados da comissão de educação e cultura
Ø Se você conhecer algum professor dessas modalidades que foi coagido a obter um registro junto ao Conselho Regional de Educação Física (Cref) sob pena de demissão, denuncie. Mande um e-mail para o Fórum pela liberdade de movimento:
Dignidade e respeito aos professores de dança, artes marciais e yoga! Pois, se estes mestres não houvessem realizado um bom trabalho e criado este mercado ninguém ousaria usurpar seus direitos profissionais.
São 3 ações:
1. Ser um multiplicador
2. Ligar no 0800
3. Correio
Cada vez mais sabemos que todos nós somos responsáveis por tudo que acontece, pois podemos sempre estar ligando para colegas, passando e-mail, indicando o máximo de pessoas para acessar o site do Fórum pela liberdade de movimento para que todos possam se defender tirar as dúvidas. Informe o e-mail: forum_liberdade@yahoo.com.br
Ligue 0800
Ação de apoio ao projeto de lei 7370
Ø Ligue para o 0800-619619. A ligação é gratuita:
1- Cadastrar-se: identificação com o nome, endereço, telefone, e-mail.
2- Objetivo da ligação: é manifestar apoio ao projeto de lei 7370 de 2002 do Fleury, onde exclui os instrutores de dança, yoga e artes marciais da fiscalização da educação física;
3- Como ficou sabendo: na minha escola de dança, artes marciais e yoga.
4- Para quem mandar este apoio: pedir que seja encaminhado o apoio para duas opções:
· Deputado Gilmar Machado
· Os deputados da comissão de educação e cultura
Caso queira ligar mais de uma vez é importante, desde que não seja no mesmo dia.
Apoio à dança, yoga e artes marciais. O que você pode fazer?
Retire nos correios o formulário, carta resposta para a Assembléia em Brasília é gratuito e imprima este texto em apoio ao pl 7370:
Exmo(a) Deputado(a)
Pedimos ao representante da sociedade seu voto favorável à PL 7370, do deputado Luiz Sérgio Fleury, que retira as manifestações culturais e tradicionais da fiscalização dos Conselhos de Educação Física.
É importante destacar que danças, artes marciais e yoga assim como seu ensino e difusão constituem patrimônio de toda a humanidade e não de um segmento isolado da sociedade. A ação ilegal do Sistema Confef/Cref pretende impor uma reserva de mercado sobre aquilo que pertence a todos.
Que as eventuais necessidades de regulamentação sobre atividades tradicionais sejam discutidas em foro apropriado para impedir que setores cartoriais construam máquinas de arrecadação sob o falso pretexto de proteger a sociedade.
Vote a favor, vote pela liberdade de expressão cultural.
Ciente de podermos contar com seu apoio para resgatar aquilo o que pertence à sociedade brasileira,
Atenciosamente
Contamos com o seu apoio.
O Confef/Cref pode aplicar multa nas academias, clubes e outros estabelecimentos que possuam profissionais de artes marciais, dança e yoga que não sejam do Conselho?
- Não todo e qualquer conselho pode atuar sobre o profissional de educação física e não sobe a academia, clube e outros estabelecimentos.
Porque que o Confef/Cref aplica multa.
- Os estabelecimentos muitas vezes não possuem conhecimento jurídico do que realmente compete ao Confef/Cref e termina pagando erroneamente.
- Não, somente sob os profissionais de educação física
- Denuncie através do Fórum pela Liberdade de Movimento, mande um e-mail e estaremos auxiliando, com uma equipe de advogados.
- O Fórum acompanha o andamento do pl 7370/02 em Brasília, desta maneira se adianta em algumas ações que o Confef/Cref que tem objetivo de não deixar este projeto de lei ser aprovado. Assim realiza algumas ações pontuais que impedem esta ação, como por exemplo:
. Ligar para o 0800 - explicando passo a passo como apoio o pl7370 - Esta ligação chega em Brasília para conseguirmos apoio na votação a favor da aprovação do pl 7370
. Informação sobre o formulário do correio - com texto de apoio com o objetivo de pedir apoio na votação a favor a aprovação do pl7370/02
. Criou este site no intuito de fortalecer e levar a informação para mais pessoas.
. Possui uma equipe de advogados que trabalham acompanhado este processo.
. Repassa ações que todos podem fazer e se proteger.
. auxilia nas denúncias
. promove esclarecimentos através dos textos.
. promove reunião junto a assessores, deputados e vereadores sob a questão solicitando apoio
. acompanha as audiências públicas realizadas em Brasília para que todos sejam bem representados para a aprovação do PL 7370/02
. participa das audiências públicas realizadas em Brasília preparando material de defesa e esclarecimento sob o pl 7370/02
. promove encontro com assessor do Ministro da Cultura - Sr. Sérgio Mambert solicitando apoio. Conquista alcançada.
- O pl7370/02 ainda não foi aprovada.
- Todo projeto de lei passa por comissões para ser avaliado e aprovado.
A primeira comissão teve 3 audiências públicas dos quais as áreas de dança, artes marciais e yoga se manifestaram para poder explicar quais as diferenças e justificar porque que o Confef/Cref não pode ser fiscalizador destas áreas.
Estas audiências foram realizadas no decorrer do ano de 2003.
O processo esta aguardando o parecer do Gilmar Machado relator desta comissão.
Depois desta fase ainda tem mais três Comissões que estarão julgando para realmente poder ser aprovado.
O Confef/Cref está atuando de maneira irregular, agindo com coação e poder de polícia, somente porque as pessoas não sabem se defender e não sabem a real competência do Confef/Cref, acatando estas ações.
- Pode mande um e-mail que automaticamente estará sendo incluído no mailing, assim quando houver reunião será avisado.
- Em todo o Brasil, em São Paulo, no interior de São Paulo, em Joinville, em Brasília, em Curitiba, no Rio de Janeiro.
Em cada estado pessoas mais esclarecidas se unem para poder estar se proteger das ações do Confef/Cref.
- Faça um Boletim de Ocorrência e entre em contato com o Fórum pela Liberdade de Movimento, com o nome da pessoa que se intitula fiscal. Veja formulário denúncia
Se uma academia, clube e outra entidade afim, impedir que eu possa dar aula em razão do Confef/Cref?
- Leve o texto do proprietário, diretor, gerente de academias, clubes, outros para esclarecer a situação.
Caso mesmo assim ele não queira contratá-lo(a) pelo motivo
Confef/Cref - denuncie, vide formulário denúncia.
No caso da dança, quem for credenciado mande um e-mail: fedesp01@yahoo.com.br
Artes marciais e yoga.
Faça um breve relato da conversa entre você e o dono (responsável) do estabelecimento em questão
Nome do local
Endereço, nº, bairro, estado/cidade
Nome do responsável
Boletim de ocorrência.