EXIGÊNCIA DE REGISTRO DE PROFISSIONAIS

 

NÃO GRADUADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA É ILEGAL

 

Hoje, terça-feira, 5 de maio de 2007, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região - em Porto Alegre, uma dos mais conceituadas Cortes do Pais, julgou a inscrição de profissionais não graduados no CREF - Conselho Regional de Educação Física. Em dois recursos, por unanimidade, ressaltou-se a ilegalidade da exigência de inscrição de instrutores de Dança, Capoeira, Yoga e Artes Marciais.

 

As apelações cíveis têm origem em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Em uma delas, o Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (Cref9/PR) foi condenado a não exigir o registro de instrutores de dança, capoeira, ioga e artes marciais. Ao analisar o recurso interposto no TRF, a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora, entendeu que deve ser mantida a sentença porque a Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física, não elencou quais atividades estão abrangidas neste conceito.

 

Vânia destacou em seu voto que a Resolução 46/2002 do Conselho Federal de Educação Física (Confef), que define os campos de atuação do profissional da área, excedeu suas atribuições. O regulamento, salientou, "existe em razão da lei, e não o contrário". Assim, destacou a juíza, a resolução não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos e  obrigações aos administrados.

 

O Cref2, do Rio Grande do Sul, também foi impedido de exigir inscrição dos instrutores dessas modalidades, independentemente do local em que as aulas sejam ministradas. O relator desse recurso, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que o ordenamento jurídico brasileiro atribuiu ao regulamento unicamente o papel de regulamentar a lei, "não podendo inovar, ampliar ou restringir seus direitos, sob pena de ilegalidade".

 

Thompson Flores destacou em seu voto trecho do parecer do MPF, segundo o qual não cabe ao Conselho Regional de Educação Física exigir as inscrições desses profissionais, independentemente do lugar da prática da atividade: academias, clubes, instituições de ensino, associações ou similares.

 

AC 2003.70.00.003788-9/TRF

 

AC 2003.71.00.033569-6/TRF

 

O julgamento confirma as teses que este desportiva e modesto estudioso do Direito Desportivo apresentou ao MPF gaúcho.

 

Saliente-se que a liminar obtida há desoras  impôs MULTA pecuniária contra o CREF !

 

Confira todos detalhes em

 

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