Hoje, terça-feira, 5 de maio de 2007, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região - em Porto Alegre, uma dos mais conceituadas Cortes do Pais, julgou a inscrição de profissionais não graduados no CREF - Conselho Regional de Educação Física. Em dois recursos, por unanimidade, ressaltou-se a ilegalidade da exigência de inscrição de instrutores de Dança, Capoeira, Yoga e Artes Marciais.
As apelações cíveis têm origem em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal
(MPF). Em uma delas, o Conselho
Regional de Educação Física da 9ª Região (Cref9/PR) foi condenado a não exigir
o registro de instrutores de dança, capoeira, ioga e artes marciais.
Ao analisar o recurso interposto no TRF,
a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como
desembargadora, entendeu que deve ser mantida a
sentença porque a Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física,
não elencou quais atividades estão abrangidas neste conceito.
Vânia destacou em seu voto que a Resolução 46/2002 do Conselho Federal de Educação Física (Confef), que define os campos de atuação do profissional da área, excedeu suas atribuições. O regulamento, salientou, "existe em razão da lei, e não o contrário". Assim, destacou a juíza, a resolução não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações aos administrados.
O Cref2, do Rio Grande do Sul, também foi impedido de exigir inscrição dos instrutores dessas modalidades, independentemente do local em que as aulas sejam ministradas. O relator desse recurso, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que o ordenamento jurídico brasileiro atribuiu ao regulamento unicamente o papel de regulamentar a lei, "não podendo inovar, ampliar ou restringir seus direitos, sob pena de ilegalidade".
Thompson Flores destacou em seu voto trecho do parecer do
MPF, segundo o qual não cabe ao Conselho
Regional de Educação Física exigir as inscrições desses profissionais,
independentemente do lugar da prática da atividade: academias, clubes,
instituições de ensino, associações ou similares.
AC
2003.70.00.003788-9/TRF
AC
2003.71.00.033569-6/TRF
O julgamento confirma as teses que este desportiva e modesto estudioso do Direito Desportivo apresentou ao MPF gaúcho.
Saliente-se que a liminar obtida há desoras impôs MULTA pecuniária contra o CREF !
Confira todos detalhes em